Justiça suspende pagamento de diárias após denúncias de irregularidades envolvendo secretário e prefeita de Simolândia-GO

Em decisão liminar proferida no último dia 8 de junho, o juiz Nelson Garcia Pereira Junior, da Vara das Fazendas Públicas de Alvorada do Norte, determinou a suspensão imediata do pagamento de diárias pela Prefeitura de Simolândia (GO). 


A medida foi tomada após ação movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que identificou graves irregularidades na concessão de diárias a agentes públicos, entre eles a prefeita Ildete Gomes Ferreira e o secretário de Administração e Finanças, Hugo Gomes Ferreira. A informação foi obtida com exclusividade pelo Blog Antônio Carlos, que teve acesso à íntegra da decisão judicial.


O caso teve início com uma denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público por meio do sistema “MP Cidadão”. A partir disso, foi instaurada a Notícia de Fato nº 202500173909, que resultou na coleta de documentos junto à Controladoria Interna da Prefeitura de Simolândia. 


O relatório elaborado pelo órgão de controle interno revelou diversas falhas nos processos de concessão e fiscalização das diárias, como: 


° Concessões sem qualquer justificativa formal; 

° Falta de comprovação da participação nos eventos; 

° Pagamento de diárias em valor integral mesmo sem pernoite; 

° Favoritismo na distribuição de diárias entre servidores;

° Ausência de prestação de contas individualizadas; 

° Distorções nos valores pagos para viagens de mesmo destino e objetivo. 


De acordo com os documentos do processo, no primeiro trimestre de 2025, apenas a prefeita recebeu cerca de R$ 23 mil em diárias, enquanto o secretário Hugo Gomes Ferreira teria recebido R$ 9.200,00 no mesmo período. Um dos trechos do relatório menciona que Hugo teria recebido diárias por 10 dias consecutivos, entre 17 e 27 de fevereiro, para um evento que durou menos tempo e ocorreu na mesma cidade durante todo o período. O MPGO destaca que a natureza da diária é indenizatória e excepcional, e não pode ser utilizada como complemento de salário ou verba habitual. 


Na decisão, o juiz afirma que as evidências apresentadas apontam para uma conduta lesiva ao erário público, com risco de continuidade dos prejuízos se não houvesse uma intervenção urgente. 


“A omissão da gestão municipal em responder aos ofícios expedidos pelo Ministério Público […] corrobora a existência de uma postura negligente e resistente à fiscalização, o que reforça a necessidade de intervenção jurisdicional”, escreveu o magistrado. 


Com base nisso, a Justiça suspendeu o Decreto nº 2059/2024, que regulava as diárias no município, e impôs quatro medidas liminares:

O que a Justiça determinou 

1° Suspensão imediata do Decreto Municipal nº 2059/2024; 

2° Proibição da concessão de novas diárias até que um novo decreto seja editado, corrigindo as irregularidades; 

3° Obrigação de publicar no site oficial da prefeitura, pelo prazo de 30 dias, a suspensão do decreto; 

4° Prazo de 90 dias para edição de um novo ato normativo, com regras mais rígidas e mecanismos eficazes de controle e transparência.


Caso as determinações não sejam cumpridas, poderá ser aplicada multa pessoal diária à prefeita, que responde como gestora principal da administração pública municipal. 


 A Justiça também determinou que a Câmara de Vereadores de Simolândia seja oficiada para tomar ciência da decisão e exercer sua função fiscalizadora. 


A ação segue tramitando e a prefeitura tem 30 dias para apresentar defesa.

Blog Francisco Figueiredo

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