Homem morre atropelado ao trocar pneu de caminhão no DF; motorista estava embriagado e foi preso

Segundo Corpo de Bombeiros, duas pessoas foram prensadas por veículo que atingiu traseira da carreta, na DF-130. Segunda vítima teve ferimentos e foi levada ao Hospital de Base. 

Por g1 DF.
Homem morre após ser atropelado enquanto trocava pneu de carreta — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação

Um homem morreu e outro ficou ferido depois que os dois foram atropelados por um carro, enquanto trocavam o pneu de uma carreta, na noite de sexta-feira (4), na DF-130, próximo ao Núcleo Rural Café Sem Troco, no Distrito Federal. 

Segundo o Corpo de Bombeiros, os dois foram prensados pelo veículo, que bateu na traseira do caminhão. 

Segundo a Polícia Civil, o motorista do carro estava embriagado e foi preso em flagrante. A vítima fatal foi identificada como Marlon Carvalho, de 41 anos. Segundo a polícia, ele era motorista do caminhão. 

De acordo com os bombeiros, ele foi encontrado com múltiplas fraturas, ausência de sinais vitais, e lesões incompatíveis com a vida. 

A segunda vítima é um homem de 30 anos. Os militares afirmam que ele estava com suspeita de traumatismo cranioencefálico, um corte na orelha esquerda, confuso e foi transportado ao Hospital de Base do DF. 

Após o resgate, o local ficou sob os cuidados da Polícia Militar. Motorista preso De acordo com os militares, o motorista do veículo que atingiu as vítimas não se feriu. 

Após o acidente, ele foi contido por testemunhas até a chegada da PM. O boletim de ocorrência registrado na 6ª Delegacia de Polícia, no Paranoá, afirma que a embriaguez foi verificada por exame de constatação feito pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF) no local.

“Ressalte-se que o etilômetro não foi realizado pois o acusado não conseguiu realizar o teste”, diz a ocorrência. Ainda segundo a polícia, o homem “apresentava sinais notórios de embriaguez, tais como: hálito etílico, olhos avermelhados, andar cambaleante e diálogo totalmente desconexo”. 

Por conta da gravidade dos crimes, não foi arbitrada fiança para o motorista. 

O boletim de ocorrência afirma ainda que “devido ao estado anímico alterado não foi possível coletar o seu depoimento na esfera policial”.

Fonte: O Diário do Planalto.

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