Goiás registra mais de 28,2 mil ocorrências de violência doméstica em 2021

segunda-feira 27 dezembro 2021 7:10

PorGabriela Macedo 

De acordo com dados do CNJ, das mais de 12,7 mil sentenças proferidas pelo TJGO quanto a violência doméstica, apenas 55 foram executadas
Brasil é o quinto país do mundo em números de feminicídio, diz OMS | Foto: Paulo Pinto/ AGPT
Ano após ano, casos de violência contra a mulher e feminicídio causam grande comoção popular, especialmente por seus agravantes. 

O debate sobre o assunto, inclusive, aumentou de forma significativa nos últimos anos, mas isso não significa uma redução nas estatísticas.

Goiás, por exemplo, só entre janeiro e setembro de 2021, registrou 28.232 ocorrências de violência contra a mulher, sendo 195 referente a estupros, mais de 12 mil sobre ameaças, 7,9 mil por ameaças, 7,8 mil quanto a calúnias e 35 referentes a feminicídio. 

Todos os dados em questão foram fornecidos pela Secretaria de Segurança Publicada do Estados de Goiás (SSP-GO). Em comparação com os outros anos, os dados referentes a 2021 são relativamente menores, uma vez que em 2018, 2019 e 2020 foram registradas, respectivamente. 14.748, 37.171 e 35.175 ocorrências de violência doméstica contra a mulher.

Desses números, 36, 40 e 43 foram referentes a feminicídio em cada um dos três anos. Para especialistas, no entanto, a sutil redução nas ocorrências por violência doméstica não significa necessariamente uma diminuição na ocorrência dos crimes.

Existem, na verdade, para a titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher em Goiânia (DEAM), Josy Guimarães, muitos motivos que acabam fazendo com que a mulher evite denunciar – seja para a polícia, seja para pessoas próximas – o fato de estar sendo vítima de violência doméstica. 

Entre eles, o próprio tabu e a vergonha sobre o tema. “A cultura do machismo ainda é muito forte na nossa sociedade. Muitas vezes a mulher tem medo de que ninguém irá acreditar nela e em diversas outras ocasiões as meninas ou as mulheres estão sendo violentadas e nem tem consciência disso, porque não se foi ensinado culturalmente que aquilo é errado”, pontua. 

O próprio sentimento de culpa entra na história, já que muitas vezes é vista a atitude de se buscar justificativas ao ato da agressão no comportamento da vítima. No caso, da mulher.

A ex-deputada federal e ex-vereadora de Goiânia, Marina Sant’Anna (PT), por exemplo, cita roupas, já que esse é um adereço quase sempre utilizado como pretexto que justifica a violência praticada pelo homem. “Também é super comum que as mulheres acabem sendo vistas como culpadas da situação.

O machismo brasileiro ainda coloca que essas mulheres ou adolescentes tenham responsabilidade por terem sido vítimas de um crime”, opina.
Marina Sant’Anna durante entrevista ao Jornal Opção | Foto: Fernando Leite
Não se pode negar, no entanto, a existência de avanços nas discussões, debates e até na legislação acerca do assunto. 

Esse ano, por exemplo, no dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (de nº nº 11.340/2006) completou 15 anos regulamentando responsabilizações para a violência doméstica. 

Além da Maria da penha, existem outros mecanismos legislativos que, na última década, foram criados para a proteção da mulher.

Entre elas, a Lei Carolina Dieckmann (de nº 12.737/2012, que tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares), a Lei do Minuto Seguinte (de nº 2.845/2013, que oferece amparo e atendimento imediato a vítimas de violência sexual) e a Lei Joana Maranhão (de nº 2.650/2015, que mudou prazos de prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes). 

Um pouco mais recente, também de 2015, há a Lei do Feminicídio (de nº 13.104), que prevê o crime como uma como circunstância qualificadora do crime de homicídio, que é quando o crime é praticado contra a mulher pela condição de seu sexo. 

A matéria é, inclusive, oriunda do projeto de lei elaborado em 2013 pela ex-deputada federal petista Marina Sant’Anna, durante o exercício de seu mandato. 

Ao Jornal Opção, ao relatar sobre a criação da matéria, ela explicou que o processo de criação contou com a colaboração de diversos movimentos de mulheres de todo o Brasil, para entender os cenários existentes e fortalecer a ideia sobre a diferenciação de um crime realizado contra uma mulher e um crime realizado contra ela, por ela ser mulher. 

Foram, inclusive, de acordo com Sant’Anna, visitadas delegacias especializadas, com a intenção de entender o que havia disponível no momento para o apoio às vítimas de violência doméstica, em prol de uma ampliação do sistema. “Tem uma diferença muito grande essa identificação de gênero para todo tipo de política pública que é desenvolvida.

A diferença disso é que você pode identificar, compreender, estudar e atacar as vulnerabilidades que aparecem nesse estudo que não é só estatístico. 

São fatores que agregam muito saber para ser possível combater esse tipo de crime”, complementa Marina. 

Após a denúncia, qual o procedimento? 

Ainda que, por vezes, o medo da denúncia prevaleça, a titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher em Goiânia (DEAM), Josy Guimarães, explica que, ao denunciar o crime de violência contra a mulher, o atendimento passa a ser realizado por uma equipe multidisciplinar, que além do delegado ou delegada responsável, conta com uma psicóloga disponível, caso a vítima deseje. “Se a vítima quiser, nós já fazemos o requerimento para o Judiciário analisar, já que o poder tem sido bem célere no andamento dos processos, com prazos bem inferiores aos preconizados pela lei”, pontua. 

Quando a mulher recebe uma mulher consegue uma medida protetiva, por exemplo, ela passa a receber visitas da chamada “patrulha Maria da Penha”, que tem como objetivo conferir o cumprimento da decisão proferida. 

“Se mesmo com a medida protetiva o autor continua ameaçando, ela precisa fazer o registro que aí essa medida protetiva pode adquirir medidas mais graves”, diz.

Isso, porque de acordo com a delegada, apesar de normalmente serem deferidas as restrições de contato, caso haja descumprimento, o Judiciário pode determinar agravante e até mesmo solicitar o uso da tornozeleira eletrônica.

Caso seja pego em flagrante, também pode ser preso. Só em dezembro desse ano, segundo Josy, foram cumpridos quatro mandados de prisão por descumprimento de medida protetiva. 

No entanto, ainda que a delegada acredite que atualmente os processos dessa temática tenham tido andamento de forma ágil e mais rápida que o previsto por parte do Judiciário, os dados mais recentes disponibilizados Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ao Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que o atendimento à demanda do órgão em 2020 permaneceu no “vermelho”, com apenas 39% da demanda atendida. 

O congestionamento de processos de violência doméstica e feminicídio também se mostra significativo, na margem de 76%. De acordo com a plataforma, das mais de 12,7 mil sentenças que foram proferidas quanto a violência doméstica, apenas 55 foram executadas. 

Quanto ao feminicídio, esse número é ainda menor, com 111 sentenças proferidas e nenhuma executada. 

A quantidade de medidas protetivas concedidas, no entanto, pode ser considerada um avanço, com o número de 461 por 100 mil mulheres. Essa agilidade na garantia da aplicação de medidas protetivas é solicitada pela Lei Maria da Penha De acordo com o documento, nos expedientes com pedidos de medidas protetivas de urgência, deve ser observado o procedimento previsto nos artigos 18 a 21 da Lei Federal nº 11.340/2006, sem necessidade de acréscimo de atos processuais que não encontram previsão em lei. 

Outra orientação é para que sejam evitadas imposições de carga financeira, burocrática ou pessoal indevida às mulheres vítimas de violência no julgamento das medidas de proteção. 

Como identificar e agir em casos de violência?

Caso se tenha conhecimento de qualquer tipo de violência contra a mulher, em qualquer ambiente, a primeira recomendação dada pela titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher em Goiânia (DEAM), Josy Guimarães, e pela ex-deputada federal, Marina Sant’Anna (PT), é a denúncia. “Uma coisa que sempre comentamos é que ‘em briga de marido e mulher, não se mete a colher, se chama a polícia’”, afirma Marina.

Josy relembra que a denúncia pode, inclusive, ser anônima. “Mesmo que a vítima não queira fazer registro, através da denúncia nós podemos pelo menos orientar essa mulher sobre possíveis procedimentos, seus direitos”, completa a delegada. 

Ela explica, inclusive, que existem sinais para que se fique de olho, que podem significar a ocorrência de atos de agressão, que vão desde a violência psicológica a violência física. 

Entre esses sinais, estão a restrição imposta pelo companheiro da vítima se encontrar com amigos e familiares, ciúme excessivo e possessividade e os claros sinais de violência física como olho roxo ou outros machucados”, esclarece a delegada. 

Ela ainda acrescenta que, atualmente, não é necessário a existência de testemunhas para que o registro seja realizado e o processo seja aberto na Justiça. “Só a palavra dela basta”, pontua. 

Já Marina ressalta a importância do investimento e da qualificação dos profissionais, em prol da construção de uma rede especializada de amparo às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Segundo ela, essa é uma eficaz ferramenta de incentivo à denúncia. “Para melhorar as condições de proteção das mulheres, precisam existir casas abrigo, precisam haver condições de apoio a essa mulher que é vítima de violência.

Essa mulher não pode voltar para casa dela nessas condições se o homem estiver lá para fazer ela continuar sofrendo, então precisa dos municípios, dos estados e da União, que devem fortalecer essa rede de apoio”, diz a ex-deputada federal. 

No entanto, mesmo que a estrutura preparada ao atendimento às mulheres vítimas de violência estejam gradualmente avançando, Josy ressalta a necessidade da realização de um trabalho de base “para mudar a cultura”, através de um intenso trabalho de conscientização. 

“A população está interessada em saber e em ser instruída, mas esse é um trabalho feito a longo prazo”, acrescentou. “O que resolve mesmo é uma educação libertadora. 

Que liberta a sociedade dessas correntes do sexismo, da violência patriarcal e isso precisa ser feito desde a infância. 

Essa violência vai desde a violência física, sexual, moral, até a pouca participação das mulheres na política, a frente de grandes empresas… O homem branco sempre vai estar em vantagem em relação às mulheres brancas, homens negros e mulheres negras”, conclui a ex-deputada federal Marina Sant’Anna.

FONTE: JORNAL OPÇÃO.

BLOG. FRANCISCO FIGUEIREDO

Muito Obrigado por sua visita! A internet é a mais fantástica invenção do homem nos últimos tempos. A liberdade de pensamento que ela nos oferece é de um poder fenomenal. E foi tentando otimizar este espaço privilegiado, que editamos este Blog. O intuito é publicar e discutir qualquer assunto que seja notícia ou de interesse público. Muito obrigado por sua visita e não esqueça de interagir conosco, escrevendo e opinando. REPÓRTER INVESTIGATIVO, DETETIVE PROFISSIONAL - EQUIPE CODI. COMUNICAÇÃO E MÍDIA.

Postar um comentário

Gratidão pelo seu comentário e opinião.
Seu comentário e opinião é sempre importante para nós.

Postagem Anterior Próxima Postagem