Bolsonaro sanciona lei que prevê volta de grávidas ao trabalho e veta salário-maternidade a afastadas

A lei também permite que mulheres grávidas que se negarem a se vacinar voltem às atividades mediante um termo de compromisso.

POR CARTACAPITAL 10.03.2022 11H49
O presidente da República, Jair Bolsonaro, durante evento sobre democracia. Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira 10, com vetos, a lei que estabelece regras para que mulheres grávidas voltem ao trabalho presencial. 

A nova legislação modifica uma lei de maio de 2021 que previa que as gestantes deveriam permanecer afastadas do trabalho, sem prejuízo da remuneração. 

Agora, a lei prevê que a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT. 

A lei foi sancionada com dois vetos: um diz respeito às grávidas que não completaram a imunização contra a Covid-19 e não podem realizar suas tarefas home office. 

Elas não mais terão o pagamento de salário maternidade, mesmo que apresentem gravidez de risco. 

Outra mudança aconteceu também para mulheres que tiveram interrupção na gravidez. Anteriormente, a lei previa pagamento do benefício desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior, nos casos de prorrogação, mas foi vetado. 

Os dois vetos foram pedidos pelo Ministério da Economia pelo entendimento de que as proposições ‘contrariam o interesse público’ e ‘colocam em risco a sustentabilidade da Previdência Social’. 

A lei ainda prevê que grávidas que ainda não se vacinaram completamente podem voltar ao trabalho presencial sob uma condição: assinando um termo de compromisso e livre consentimento para o retorno. 

O Palácio do Planalto destacou que a possibilidade do retorno presencial às grávidas que se recusam a vacinar é “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.

Fonte: https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/bolsonaro-sanciona-lei-que-preve-volta-de-gravidas-ao-trabalho-e-veta-salario-maternidade-a-afastadas/

BLOG. FRANCISCO FIGUEIREDO

Muito Obrigado por sua visita! A internet é a mais fantástica invenção do homem nos últimos tempos. A liberdade de pensamento que ela nos oferece é de um poder fenomenal. E foi tentando otimizar este espaço privilegiado, que editamos este Blog. O intuito é publicar e discutir qualquer assunto que seja notícia ou de interesse público. Muito obrigado por sua visita e não esqueça de interagir conosco, escrevendo e opinando. REPÓRTER INVESTIGATIVO, DETETIVE PROFISSIONAL - EQUIPE CODI. COMUNICAÇÃO E MÍDIA.

Postar um comentário

Gratidão pelo seu comentário e opinião.
Seu comentário e opinião é sempre importante para nós.

Postagem Anterior Próxima Postagem